São medidas de utilização dos espaços e têm como finalidade a prevenção de incêndios, a manutenção das condições de segurança e a adopção de medidas para fazer face a uma situação de emergência.

Garantem que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e são utilizados correctamente, e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.

Medidas Preventivas: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco de incêndio do edifício;

Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos, conforme a categoria de risco de incêndio do edifício;

Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspecção e relação de todas as acções de manutenção e ocorrências directa ou indirectamente relacionadas com a SCIE;

Formação em SCIE: acções destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança;

Medidas de autoproteção
As Medidas de Autopreteção devem ser entregues no Centro Distrital de Operações e Socorro (CDOS-ANPC):
  • Até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização do espaço, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso;
  • No caso dos edifícios e recintos existentes, a implementação deve ser imediata.
A submissão das medidas de autoprotecção é efectuada através de requerimento próprio e implica o pagamento de uma taxa, definida pela Portaria no 1054/2009, de 16 de Setembro.
  • O proprietário do edifício ou recinto;
  • A entidade responsável pela exploração do edifício;
  • As entidades gestoras, no caso dos edifícios ou recintos disporem de espaços comuns, partilhados ou serviços colectivos;
Todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes, são obrigados a implementar Medidas de Autoproteção. No entanto, nos edifícios habitacionais apenas é obrigatório nos espaços comuns das 3ª e 4ª categorias de risco.

 

Clinoba – Clinica Nova de Barcelos é uma marca registada de SMAD, LDA.
Copyright © 2012 Clinoba, JCampos